Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 340/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia do Metodismo Wesleyano".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Metodismo Wesleyano”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.