Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.665, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 706/11, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Marlene Aparecida Maia Olberg” a Escola Estadual Jardim Santo Eduardo III, em Embu das Artes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.