O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 14.168, de 29 de junho de 2010.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.