Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Peruíbe, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Peruíbe, imóvel ali situado, com área de 920m² (novecentos e vinte metros quadrados), destinado à instalação do Entreposto de Pesca Municipal.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE-61232/78.
Artigo 3º - Da escritura deverá constar cláusula que atribua à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização registrária do imóvel, bem como, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do próprio para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2011.