Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.424, DE 29 DE ABRIL DE 2011

(Projeto de lei nº 328/01, do Deputado Gilberto Nascimento - PMDB)

Institui o "Dia da Marcha para Jesus".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.