Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.688, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Rio Claro, imóvel com 66.811,02m² (sessenta e seis mil oitocentos e onze metros quadrados e dois decímetros quadrados), destinado à implantação do Anel Viário.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da matrícula nº 39.204, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, e encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC 19016-297324/2004 - PGE.
Artigo 3º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 2012.