Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.695, DE 01 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei nº 498/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Festa do Peão Boiadeiro e Cavalgada de Itaquaquecetuba”, realizada, anualmente, no mês de setembro, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de março de 2012.