Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.698, DE 06 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei nº 856/11, do Deputado André do Prado - PR)

Inclui evento no calendário turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Guararema Fest Show, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Guararema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 2012.