Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.705, DE 08 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei nº 855/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2012.