Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 14.708, DE 15 DE MARÇO DE 2012

(Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade)

(Projeto de Lei nº 538, de 2010, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
a) BARROZ MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.