Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.727, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Altera a Lei n. 13.673, de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Barretos, imóvel alí situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.673, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barretos, imóvel de sua propriedade, denominado Recinto de Exposições de Barretos “Paulo de Lima Correa”, localizado na Avenida 25 nº 1.687, com 6.278,55m² (seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção e área total de 61.314,75m² (sessenta e um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado naquela cidade, para implantação de projetos culturais de interesse público, respeitado o processo de tombamento em trâmite no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.