O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28-08-2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - .................................................................
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IV - .........................................................................
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d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, 28-03-2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012.