Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.728, DE 28 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei 237/11, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Altera a Lei n. 12.685, de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28-08-2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - .................................................................
..............................................................................
IV - .........................................................................
..............................................................................
d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, 28-03-2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012.