O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate à Intoxicação por Agrotóxicos”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de dezembro.
Artigo 2º - As escolas públicas poderão promover atividades culturais e debates, tendo em vista:
I - o incentivo à agricultura orgânica;
II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.