O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.GERALDO ALCKMINEloisa de Sousa ArrudaSecretária da Justiça e da Defesa da CidadaniaSidney Estanislau BeraldoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.
Revogada.