Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 859/11, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Institui o "Dia estadual de combate à violência contra a mulher"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.