Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.758, DE 03 DE MAIO DE 2012

(Projeto de lei nº 511/11, do Deputado Gilson de Souza - DEM)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Enio Colombini” a passarela localizada no km 380 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.