Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.768, DE 03 DE MAIO DE 2012

(Projeto de lei nº 1093/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)

Institui o "Dia estadual da conscientização da cardiopatia congênita"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.