Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.770, DE 09 DE MAIO DE 2012

(Projeto de lei nº 37/09, da Comissão de Assuntos Municipais)

Altera a Lei n. 8.092, de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Anexo II da Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração, relativa ao Município de Divinolândia:
“MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
...................................................................................
2 - Com o Município de Caconde Começa no rio Pardo na foz do córrego da Fazenda Fortaleza; sobe pelo rio Pardo até a foz do córrego do Cruzeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional; segue pelo contraforte fronteiro em demanda da foz do córrego do Sinal Geodésico, ou Água Fria, no ribeirão Vargem Grande; continua pelo contraforte que deixa, à direita, as águas daquele córrego e segue pelo espigão da margem direita do córrego da Divisa ou Cascalho até a foz de seu afluente mais meridional no córrego do Engano; segue em reta de rumo Leste até o espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra Machado; segue desse ponto em reta à cabeceira do córrego que deságua no ribeirão Santo Antônio cerca de 3 quilômetros abaixo da sede da Fazenda D. Ana; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobe até o ponto localizado na sua margem direita, definido pelas coordenadas UTM, Datum Córrego Alegre, E 332.808,00m N 7.604.150,00m, situado a, aproximadamente, um e meio quilômetro abaixo da sede da Fazenda D. Ana; desse ponto segue em reta de rumo Sul até entroncar com a linha de cumeada da serra da Fumaça”. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2012.