Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.771, DE 09 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à UNESP, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, imóvel no Município de Rio Claro, com 1.155.147,79 m² (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra instalado o “campus” da UNESP.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da matrícula nº 39.204, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, e encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC 19016-297324/2004 - PGE.
Artigo 3º - Caberá à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2012.