Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 14.783, DE 21 DE MAIO DE 2012

(Atualizada até a ADIn n° 5.024/2013)

Dispõe sobre a criação de cargos de Advogado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos de Advogado, na Tabela I, SQC-III, enquadrados no Padrão 8-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, 40 horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Parágrafo único - Para o provimento do cargo de Advogado exigir-se-á habilitação profissional em Ciências Jurídicas e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, há pelo menos cinco anos consecutivos.
Artigo 2º - Os cargos criados deverão ser desempenhados em regime de dedicação exclusiva e integral, vedado o exercício de outra atividade, remunerada ou não, que tenha relação, direta ou indireta, com a atividade jurisdicional do Poder Judiciário Estadual ou Federal, exceto as previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único - A área de atuação para os referidos cargos será diversificada, podendo abranger todas as áreas do Direito.

- Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ADIn n° 5.024/2013, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do art. 2° da Lei n° 14.783/2012, do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - vetado
I - vetado
II - vetado
III - vetado
IV - vetado
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de Advogado não farão jus aos honorários de sucumbência.
Artigo 4º - É atribuída para os ocupantes dos cargos assim criados a Gratificação Judiciária (GJ), com valor a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2012.