Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 14.794, DE 28 DE MAIO DE 2012

(Atualizada até a Lei nº 16.982, de 02 de abril de 2019)

(Projeto de lei nº 978/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia da Proteção Animal"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Proteção Animal”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 16.982, de 02/04/2019.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.