O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos PMs de Cristo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Parágrafo único - A data de que trata esta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.