Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.799, DE 06 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de lei nº 758/2011, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

Institui o "Dia da Eubiose"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Eubiose”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.