Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.806, DE 21 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de lei nº 1118/11, do Deputado Edinho Silva - PT)

Institui o "Dia de Conscientização sobre Doenças Raras".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras”, a ser celebrado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Governo do Estado, em parceria com instituições que tratam do tema a que se refere esta lei, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.