Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.810, DE 25 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de lei nº 801/11, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Solidária São Francisco de Assis (FRASOL), com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2012.