Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.818, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de lei nº 829/11, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Artigo 2º - O evento instituído por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.