Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.820, DE 28 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de lei nº 979/11, do Deputado Marcos Neves - PSC)

Institui o "Dia do Cabeleireiro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cabeleireiro”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.