Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.827, DE 11 DE JULHO DE 2012

(Projeto de lei nº 993/11, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rodolfo Ribeiro de Castro” o trecho da Rodovia SP 421 compreendido entre o km 122,370 e o km 150,188, que vai da divisa dos Municípios de Iepê e Nantes até a divisa com o Estado do Paraná.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2012.