Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.831, DE 13 DE JULHO DE 2012

(Projeto de lei nº 622/11, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Altera a Lei nº 7.549, de 19 de novembro de 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 7.549, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Passa a denominar-se “Novo Oriente - Governador Orestes Quércia” a ponte sobre o Rio Tietê localizada no km 215 da Rodovia SP 563, no Município de Pereira Barreto.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2012.