O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica criado o Programa de Saúde da Mulher Detenta.Artigo 2° - Serão beneficiadas pelo programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.Artigo 3° - O programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.Artigo 4° - São objetivos do programa:I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;II - melhorar a assistência ao parto e ao puerpério;III - dar acesso às ações de planejamento familiar, garantindo também o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;IV - diminuir os índices de mortalidade materna;V - aumentar os índices de aleitamento materno;VI - ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo de útero e da mama, articulando um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;VII - estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da sífilis congênita e também à erradicação do tétano neonatal.Artigo 4° - O programa será aplicado nas unidades de saúde do Estado, nas entidades conveniadas ou em parceria com a municipalidade.Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.Artigo 6° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012.GERALDO ALCKMINLourival GomesSecretário da Administração PenitenciáriaGiovanni Guido CerriSecretário da SaúdeSidney Estanislau BeraldoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2012.
Revogada.