Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.844, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Fundação Antonio Prudente, entidade filantrópica de fins não lucrativos, mantenedora do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, terreno com 5.621,27m² (cinco mil seiscentos e vinte e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Antonio Prudente, nº 203, nesta Capital, onde se encontra edificada parte do referido hospital.
Parágrafo único - A Fundação Antonio Prudente, por intermédio do Hospital A. C. Camargo - Centro de Tratamento, Ensino e Pesquisa em Câncer, deverá manter atendimento permanente a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, incluídos os procedimentos de alta complexidade.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SMA nº 8.902/11.
Artigo 3º - Da escritura de alienação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2012.