Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.847, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 103/12, do Deputado Geraldo Vinholi - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Peregrinação ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição Montesina, que se realiza, anualmente, em 8 de setembro no distrito de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.