O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Tanabata que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.