Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.861, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 43/12, do Deputado Gil Arantes - DEM)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Escada que se realiza, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro, em Barueri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.