Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.871, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 957/11, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais e Educacionais de Luz (OSEL), com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2012.