GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Show da Fé”, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012.
Institui o “Dia Show da Fé”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Show da Fé”, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.
Artigo 2º - O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26-10-2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23-11-2012.