Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 128/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Institui o "Dia do Instituto Lula"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Instituto Lula”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.