Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.899, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 875/11, do Deputado João Caramez - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Zélia Lopes Cerchiaro” a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2012.