Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 521/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festitália de Ribeirão Preto, realizada pela Sociedade Dante Alighieri daquela cidade, anualmente, no 2º semestre.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.