Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de lei nº 526/12, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia da Cor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cor”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.