Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.936, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

(Projeto de lei nº 400/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Institui o "Dia Estadual do Vegetarianismo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Vegetarianismo”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Artigo 2º - A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.