LEI Nº 14.937, DE 9 DE
JANEIRO DE 2013
(Projeto de lei nº
401/12, do Deputado Afonso
Lobato - PV)
Institui o “Dia
Estadual do Macrobiótico”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -
Fica instituído o “Dia Estadual do
Macrobiótico”, a ser comemorado, anualmente, em
6 de março.
Artigo 2º -
A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do
Estado.
Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.