Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.947, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

(Projeto de lei nº 1249/09, do Deputado Campos Machado - PTB)

Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença.
Artigo 2º - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado;
IX - vetado;
X - vetado;
XI - vetado.
Artigo 3º - A composição e atribuições dos membros do Fórum Inter-Religioso para a Cultura de Paz e Liberdade de Crença serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 2013.