Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.972, DE 27 DE MARÇO DE 2013

(Projeto de lei nº 454/12, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Institui o "Dia do Motorista e Condutor de Ambulância", e dá outras providências - 10 de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Motorista e Condutor de Ambulância”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Artigo 2º - A data de que trata o “caput” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.