Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.981, DE 05 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de lei nº 91/12, da Deputada Telma de Souza - PT)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Mães de Maio”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cida
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.