Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.092, DE 22 DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 280/12, da Deputada Ana Perugini - PT)

Institui o "Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.