O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero", a ser celebrado, anualmente, em 11 de março.Artigo 2° - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Os objetivos do "Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero" são:I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;II - conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne a contaminação pelo papilomavírus humano (HPV).Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013.GERALDO ALCKMINGiovanni Guido CerriSecretário da SaúdeEdson Aparecido dos SantosSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2013.
Revogada.