Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.153, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Lei n. 14.457, de 2011, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, concernente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.