Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 41/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Institui o "Dia Estadual do Ovo", e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual do Ovo”, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.
Artigo 2º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.