Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 183/13, da Deputada Beth Sahão - PT)

Institui o "Dia Estadual de respeito aos ciclistas"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Artigo 2º - Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.