Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.239, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 527/13, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Institui o "Dia do Okinawa Karate-Do"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Okinawa Karate-Do”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2013.